comisso

comisso

Denominação que se dá à sanção imposta à pessoa que não cumpre as obrigações de um contrato, consistente na perda da coisa, sob que incidia.

Dá-se o comisso, particularmente, nos contratos de enfiteuse (aforamento), e se mostra o direito do senhorio direto de reaver o domínio útil da coisa, em vista da falta de pagamento dos foros ajustados, por um tempo determinado. O Cód. Civil brasileiro estabeleceu que a falta de pagamento, por três anos consecutivos, de foros, traz em consequência o comisso.

O Cód. Civil/2002 proíbe a constituição de enfiteuses, subordinado as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Cód. Civil/1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)