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Derivado do latim commentarius, serve, na linguagem jurídica, para indicar tudo o que se diz ou que se anota a respeito das leis, ou de outras obras.
Tem, assim, sentido equivalente a anotações, explicações ou interpretações, feitas aos textos legais, no sentido de esclarecer o seu espírito e mais fácil se tornar a sua aplicação aos casos concretos. Ou de ilustrar ou elucidar pontos de uma obra, ou para melhorá-la ou torná-la de acordo com as novas correntes do pensamento, atualizando os seus conceitos.
Os comentários, seja a obras ou a leis, podem ser feitos ao pé delas, isto é, a seguir do texto de que elas se compõem, ou podem vir em obra autônoma, apenas referindo-se à obra ou lei comentada.
Os comentários dão a seu autor os direitos de autoria original.
Mas as obras pertencentes a outros autores, que não tenham caído no domínio comum, somente com autorização deles podem ser comentadas.
Para as leis não há restrições, sendo permitido que as comente quem quer que o queira.
Comentários. Por vezes, o título é aplicado, não no sentido de anotações feitas a obras alheias ou a leis publicadas, mas compreende o próprio texto da obra original, que se apresenta nesta modalidade por seu aspecto crítico a fatos ou coisas que se passaram e vão assim descritas com o robustecimento de notas e divagações do escritor.