colusão
colusão
Ocorre a colusão quando autor e réu se utilizam do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido pela lei. Dispõe o art. 142 do CPC/2015 que, em tais circunstâncias, o juiz proferirá sentença que impeça os objetivos da parte, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
Vide: Lide simulada. (nsf)