colateral

colateral

Significando, por sua origem latina, o que está ao lado, é, na linguagem jurídica, como na genealógica, empregado para indicar os parentes que não procedem da linha reta, mas sim da linha dos lados (colateral transversal).

Assim, colateral indica o parentesco que, embora provindo do mesmo tronco, é prolongado lateralmente, não na ordem descendente ou ascendente.

O parentesco colateral pode ser paterno ou materno, segundo o vínculo se origina do pai ou da mãe, sendo que o traço de união (parentesco) entre os colaterais é o autor comum.

A contagem do parentesco pela linha colateral se faz somando-se as distâncias que vão de cada uma das pessoas até que se encontre o autor comum de ambos, ou deste até encontrá-los.

O parentesco colateral começa do segundo grau: não há primeiro grau para eles. É princípio que nos vem das Institutas de JUSTINIANO.