coisa comum

coisa comum

Na significação jurídica, em referência às coisas, comum quer exprimir a situação relativa à propriedade da coisa atribuída a várias pessoas ou à sua utilização, igualmente extensiva a várias pessoas.

Mas, melhor será distinguirem-se os dois aspectos: a propriedade comum e o gozo comum. A propriedade comum revela a comunhão ou o condomínio. E a coisa comum será o objeto desta comunhão.

E quando a coisa se mostra comum pelo direito à sua utilização por determinado grupo de pessoas (coletividade), preferível dizer-se coisa de uso comum. E esta coisa, embora destinada a esse uso coletivo, não se pode entender comunhão nem condomínio: não é coisa que se entenda de propriedade de quem a usa, mas pertence à coletividade e estando sob regime da administração pública.

Assim, a coisa de uso comum é a que não se encontra individualmente apropriada, embora o possa ser, mais tarde, por concessão do poder público, encontrando-se, sob administração pública, para uso e fruição da coletividade.

E a coisa comum, simplesmente, é a coisa que, não se encontrando dividida, pertence a vários donos, que a possuem e a usam em condomínio, ou em comum.

Vide: Bens comuns.