cognome

cognome

Derivado do latim cognomen (terceiro nome, apelido), tem sido aplicado na terminologia jurídica para indicar o apelido, colocado no nome (sobrenome) e, por vezes, a alcunha, que se segue ao nome.

Neste sentido, o cognome, que para os latinos significava o terceiro nome ou o nome posto no nome, bem se diferencia do nome de família, para mostrar o apelido, alcunha ou título adquirido ou adotado pela própria pessoa e por ele introduzido em seu nome.

Desse modo, o cognome representa o vocábulo que é interposto no nome, a seguir do prenome e antes do nome de família (patronímico distintivo das famílias), ou depois do nome.

Assim: Pedro (prenome) Pequeno (apelido ou cognome) dos Santos (nome de família) ou Pedro dos Santos, o Pequeno.

O nome, em tal circunstância, é tecnicamente representado pelo prenome, pelo apelido e pelo nome de família.