cognição

cognição

****Conhecimento, do latim cognitio, expressa a técnica de verificação de determinado objeto ou da extensão deste mesmo objeto. Em sede processual ou administrativa, denomina-se cognição o objeto e a sua extensão submetido à decisão judicial ou administrativa. Por exemplo, em sede cautelar a cognição é sumária e provisória, isto é, o conhecimento da causa pelo juízo se faz através dos elementos disponíveis e sem definitividade. Denomina-se processo de conhecimento ou de cognição aquele cujo objeto é a pretensão do autor de substituir a vontade do demandado, em contraposição ao processo de execução em que os atos judiciais substituem a atividade do devedor. (nsf)