coberto

coberto

Na técnica do comércio em referência ao regime de crédito, coberto possui o sentido de demonstrar a situação de uma conta-corrente ou de um débito, que foi pago, ou que foi compensado por créditos de soma igual ao montante do débito.

Assim se diz cobrir a conta, para a conta que foi coberta, isto é, que foi liquidada pela entrega de quantia correspondente à soma do débito.

Sacar a coberto quer dizer sacar sobre fundos existentes, em oposição a descoberto, que é sacar sem fundos ou sem ter créditos disponíveis.

Deste modo, a conta está coberta quando está paga ou quando está liquidada, seja por pagamento em espécie, seja por qualquer outra maneira, em que débitos e créditos se compensaram, tornando-se balanceados.

Mesmo em matéria administrativa, diz-se que o desfalque ou alcance foi coberto, quando toda soma do desfalque ou do alcance foi reposta nos cofres de onde se desviou.

De igual maneira, quando se trata de compor o capital de uma sociedade, anônima ou outra qualquer, diz-se que o capital foi coberto, quando se subscreveu toda sua soma. Coberto aí tem o mero sentido de subscrito, não de integralizado, que, então, expressa o pagamento dele.