coavalista

coavalista

Assim se diz da pessoa que, na mesma força de outra, avalizou com ela um título de crédito.

O coavalista, assim, implica a existência do aval dado por mais de uma pesssoa, isto é, na existência de mais de um avalista.

Os coavalistas são solidariamente responsáveis pela obrigação avalizada. E contra qualquer um deles pode ir o portador do título garantido por eles, sem ordem de colocação, desde que os avais tenham sido dados sem qualquer menção à ordem ou preferência. Múltiplos avais, puros e simples, não estabelecem ordem: todos os avalistas se entendem coobrigados na mesma força. São codevedores do avalizado e respondem in solidum pelo cumprimento da obrigação.

Se, no título, há mais de um avalista, mas avalista que se obrigue pelo fiel cumprimento da obrigação de coobrigados diferentes, não há coavalista, mas avalista de cada um deles, responsável pela obrigação na mesma força do avalizado.

O coavalista mostra sempre a existência de mais de um avalista para uma só pessoa, seja sacador ou emitente do título, sacado ou endossante.

O coavalista que pagou a dívida por inteiro pode exigir do outro, ou dos outros, a parte que lhes cabe na obrigação, pois que esta, segundo a regra, se mostra solidária. E todos eles respondem por ela, cada um pela

sua cota.