coabitação
coabitação
Na linguagem jurídica, serve, em sentido geral, para designar toda espécie de habitação comum. É o estado de duas ou mais pessoas que vivem juntas ou sob o mesmo teto.
Particularmente, porém, tem o sentido técnico de mostrar a existência em comum de homem e mulher, seja em estado legal de casamento ou seja simplesmente vivendo maritalmente ou vivendo more uxorio.
Quando a coabitação não decorre de união legal, ou do casamento, têm-se a presunção que põe em evidência um estado de concubinato, embora este,
nem sempre, se funde somente na coabitação.
Entre marido e mulher, isto é, entre pessoas legalmente casadas, a coabitação é imperativo da própria sociedade formada pelo casamento, somente se admitindo uma vida em separado em casos excepcionais.
A vida de um dos cônjuges, longe do lar conjugal, sem que se justifique, caracteriza o abandono do lar. E autoriza a ação de separação.