cláusula írrita

cláusula írrita

É a que se inscreve no contrato ou no ato jurídico com a intenção de desfazer ou anular um princípio de lei ou obrigação decorrente do contrato.

Diz-se írrita, do latim irritus (que não tem valor, em vão, debalde), porque semelhante disposição, embora inserta no ato ou no contrato, não exerce qualquer eficácia. E o que in irritum se constitui, em írrito se torna, não tendo qualquer valia.