cláusula rescisória ou resolutória
cláusula rescisória ou resolutória
Entende-se a disposição contratual, em virtude da qual se convenciona que será nulo ou rescindível o contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações, que nele se contraíram.
A cláusula resolutória, quando expressa, tem autoridade para dissolver o contrato ipso jure, sem que, portanto, dependa de sentença ou decisório que declare a sua rescisão.
Convém notar, no entanto, que, além da cláusula resolutória expressa, existe a que se diz resolutória subentendida ou deduzida. Esta não tem força para rescindir o contrato ipso jure. Mas é dependente de decisão ou decreto judiciário que a declare.