cláusula rebus sic stantibus

cláusula rebus sic stantibus

É cláusula que se anota como das subentendidas no contrato, e se entende como a obrigação dos contratantes em somente executarem o contrato, até seu termo, se subsistirem as condições econômicas ocorrentes no momento de sua celebração.

E, nesta compreensão, está também o sentido da locução latina que a distingue, rebus sic stantibus, que dá ideia da condição: enquanto a coisa está de pé.

A imprevista mudança da situação anterior modifica a situação da coisa em pé, anotada no ato da celebração do contrato. E, precisamente, fundado na cláusula “rebus sic stantibus”, aquele que se impossibilitou em cumprir a obrigação em consequência da mudança, pede a rescisão do contrato, que não pode cumprir em virtude desta alteração imprevista e vinda sem sua participação.