cláusula potestativa
cláusula potestativa
Potestativa vem de potestas, que quer significar força (de um agente qualquer).
Dessa forma, o vocábulo, compreendido na formulação da locução cláusula potestativa, quer indicar a cláusula que se inscreve no ato jurídico ou no contrato, na intenção de dar força (poder), ou a uma das partes, a fim de que, por sua exclusiva vontade, se registre o cumprimento da obrigação encerrada no contrato ou ao ato, ou ao fato que o resolva.
Uma multiplicidade de variantes pode estruturar semelhante pacto potestativo, que outorga poder a pessoa para agir consoante seu arbítrio ou segundo sua vontade, ou que fixa no evento, ou na condição eventual, a força para determinar ou resolver o cumprimento da obrigação. Por essa forma, a cláusula potestativa pode dizer-se voluntariosa, quando está subordinada ao arbítrio da pessoa, e eventual, quando insere uma condição, calcada em evento, seja futuro ou incerto.
A cláusula potestativa, ou seja, aquela que dá força somente ao arbítrio de uma das partes, é vedada em nosso direito. Mas, as potestativas resolutivas, fundadas na condição eventual, desde que não afetam a essência do ato ou do contrato, podem ser insertas ou admitidas. Mas, para que se considere vedada a cláusula potestativa, quando fundada na vontade pessoal, é necessário que o fato em referência seja somente atribuído a uma das partes, não assim quando somente parcialmente lhe seja dado esse poder.
Nesta razão, potestativas mistas, que dependem simultaneamente do evento e da vontade de uma das partes, não se entendem vedadas pelo Direito em vigor.