cláusula obrigatória
cláusula obrigatória
É indicação que se dá à disposição, em que se formula o objeto principal do ato ou do contrato, a qual se mostra, inequivocamente, obrigatória, porque sem ela o contrato ou o ato jurídico não subsistiria por falta do objeto principal. A cláusula obrigatória pode ser denominada de fundamental, visto que sem a sua formulação faltaria a base ou fundamento do próprio contrato.