cláusula de retrovenda
cláusula de retrovenda
Diz-se também cláusula de retrato. É a condição imposta pelo vendedor, em virtude da qual reserva para si o direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel vendido, restituindo ao comprador o preço recebido, acrescido das despesas feitas pelo comprador, e mais as que tenha este despendido em melhoramentos ou benfeitorias.
A cláusula de retrovenda somente pode incidir sobre contrato de compra e venda de imóvel.
Terminado o prazo disposto na cláusula, se o vendedor não se utiliza de seu direito, a venda se torna sem condição, sendo, a partir daí, irretratável.