cláusula de raio

cláusula de raio

Cláusula habitualmente inserida nos contratos celebrados entre shopping centers e lojistas, segundo a qual os comerciantes se obrigam a não instalar outras lojas do mesmo ramo de atividade por eles exercido a certa distância do shopping center.

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – entende que esta cláusula é lícita, desde que “adstrita a razoavelmente prevenir comportamentos oportunistas e garantir o retorno do investimento sem impor limites não razoáveis à concorrência no mercado relevante.” (CADE – Processo 08012.002841/2001-13)

Também denominada Cláusula de Exclusividade Territorial. (pg)