clemência
clemência
Derivado do latim clementia, tem, na terminologia jurídica, o mesmo significado de origem. Quer significar o perdão ou ato de benignidade com que se trata a pessoa sujeita a uma penalidade, consistente em isentar inteiramente o culpado da pena, que lhe foi imposta, ou moderar a condenação, a que ficou sujeito. É ato de bondade.
Por extensão, também, é aplicado para indicar a liberalidade das leis ou a moderação da ação governamental, tendente a adotar atos de brandura na solução de questões de ordem coletiva. Clementia publica diz-se para a clemência das leis. E clementia nostri imperii, a benignidade de nosso governo.