civil

civil

Em geral, é vocábulo que se refere ao cidadão, considerado em suas relações com os demais membros da sociedade, das quais resultam deveres ou obrigações a cumprir e direitos a exigir.

Na técnica jurídica, é também empregado para distinguir a matéria componente do Direito, que regula, fundamentalmente, as relações da pessoa na sociedade em que convive, nos vários aspectos, em que se possam apresentar, o qual se diz Direito Civil, em oposição às normas reguladoras de atividades humanas, que tomam outra significação, tais como as comerciais, ou outras, que regulam sua ação, cominando sanções pelas transgressões aos preceitos instituídos, as criminais.

Civil. Aplica-se ainda para contrapor-se ao militar, que indica pessoa que, tirada da sociedade, é colocada em atividade especial de defesa da coletividade, porque assim exigem os interesses vitais do país. O militar é o que está em serviço das Forças Armadas; o civil é o que se conservou nas atividades civis, ou a elas voltou para atuar segundo as circunstâncias.