citação válida

citação válida

Diz-se que a citação é válida, quando, além de efetiva, foi executada com respeito a todas as regras e formalidades prescritas na lei processual, não sendo, assim, condutora de qualquer vício ou defeito, que a possa inquinar de nula.

Evidenciada a validade da citação, produz, desde logo, os seguintes efeitos:

a) previne a jurisdição;

b) induz litispendência;

c) torna a coisa litigiosa;

d) constitui o devedor em mora;

e) interrompe a prescrição.

A validade da citação também decorre da competência do juiz que a ordena, pois, se o juiz é incompetente, a citação não produz os efeitos que são de desejar, desde que se inquina de ineficaz.