citação pessoal
citação pessoal
Assim se diz da citação inicial, ou na execução, porque, em regra, deve ser feita na pessoa do réu.
No entanto, não perde o caráter de pessoal a citação feita na pessoa do procurador com poderes especiais para receber citações iniciais e da execução, dos representantes legais e dos administradores de réus ausentes, pelos atos derivados de sua administração.
De igual modo, em caso de ausência comprovada, a citação por edital também forma exceção.
Todas as pessoas que possam ser demandadas podem ser citadas. No entanto, a lei processual abre exceções a certos casos e para certas oportunidades, conforme se inscreve no art. 217 do CPC/1973, art. 244, do CPC/2015. Mas, são casos temporários que, tão logo passam, autorizam que nas pessoas indicadas se faça a citação.