citação na execução
citação na execução
É a formalidade indispensável para início da execução, que, sem ela, não se instaura licitamente, salvo se, como é da regra, ocorre suprimento de falta ou defeito, pelo próprio executado.
As regras são as mesmas para a citação inicial, devendo ser citados na execução todos os que o foram para a ação.