circunstâncias preponderantes
circunstâncias preponderantes
São as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Segundo a lei penal, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes (Cód. Penal, art. 61).