circulação
circulação
Em sentido geral, circulação, do latim circulatione, verbo circulare (girar, andar de um lado para outro), dá bem a ideia de tudo que se movimenta, andando de um ponto a outro, seguindo rumos que lhe tenham sido traçados, por força das circunstâncias ou por vontade do próprio homem.
Em Economia Política, distingue-se a série de fenômenos de ordem econômica, que têm por escopo distribuir as riquezas produzidas no sentido de serem levadas a seu consumo ou serem utilizadas, formando matéria que constitui relevante capítulo de sua investigação.
Na técnica jurídica, circulação, além de outras aplicações, que são tidas no seu sentido gramatical, possui a de exprimir a introdução de qualquer coisa em comércio, ou a soma de negociações ou contratos, de que possa ser objeto.
Assim, a circulação da obra é o seu lançamento no mercado, para que se exponha à venda.
Por esse motivo, significa a distribuição da coisa, em regra para comércio, embora se possa dar o caso em que a distribuição não tenha esse caráter, tal a circulação de boletins, panfletos ou livros de propaganda.
A circulação do título é a série de operações que se possam fundar nele para sua negociação ou transferência, após sua emissão.
No ponto de vista jurídico, a circulação das coisas está subordinada às imposições legais, não sendo mero fenômeno natural, como o é em
Economia Política, onde, por vezes, as coisas circulam levadas por forças, que não são voluntárias.
A lei pode impedir a circulação de coisas, como as pode retirar da circulação. Circulação. Em sentido técnico-administrativo, circulação designa, também, a questão do trânsito pedestre ou de veículos numa cidade ou nas estradas.
Neste particular, há regulamentos que traçam as regras aplicáveis a toda espécie de circulação (trânsito).