cidadão

cidadão

Em regra, quer designar a pessoa que reside no território nacional, não indicando simplesmente quem é brasileiro, mas também o estrangeiro.

Neste sentido, apenas, vem significar a condição de habitante do país, que adotou o sistema republicano, em oposição ao súdito, mais próprio aos regimes monárquicos.

E, desse modo, tanto se diz cidadão brasileiro, como cidadão estrangeiro, para indicar o nacional ou o estrangeiro que residem em território nacional. Sendo assim, quando se diz cidadão, sem que se expresse a qualidade de nacional ou não, se entende que abrange as duas espécies, pois que serve para distinguir os que residem e os que não residem no território nacional.

Mas, quando se diz cidadão brasileiro, tanto se considera o nacional, como o estrangeiro naturalizado, que, sendo cidadão, adquiriu a qualidade de brasileiro pela naturalização.