chicana

chicana

É expressão vulgarizada na linguagem forense, para indicar os meios cavilosos de que se utiliza o advogado para protelar ou criar embaraços ao andamento do processo ajuizado.

Caracteriza-se a chicana, que se revela em abuso de direito, nos ardis postos em prática pelo advogado de uma das partes litigantes, seja pela apresentação ou provocação de incidentes inúteis, seja pelo engenho com que se arquiteta outros meios protelatórios ou embaraçosos ao andamento da ação, criando figuras jurídicas que não encontram amparo em lei ou na jurisprudência, ou tramando toda espécie de obstáculos para o pronunciamento célere da Justiça.

Qualquer embaraço ao andamento do processo, seja por que meio for, mostra-se chicana, pois nela se integra, segundo a técnica de nossa lei processual, qualquer manejo protelatório da ação, ou a resistência injustificada a seu regular andamento.