cheque visado

cheque visado

Assim se diz do cheque que já previamente é visto ou reconhecido pelo estabelecimento ou banqueiro contra quem se emitiu.

Deixa de ser, assim, uma ordem de pagamento sobre fundos disponíveis, para se converter num título de crédito perfeito e acabado, cujo pagamento independe de verificação das provisões do emitente.

Não perde, como cheque cruzado, os seus característicos anteriores. Continua a funcionar como um cheque comum, somente com a vantagem de já ter seu pagamento reconhecido ou certificado, não importando, por isso, qualquer alteração posterior na conta-corrente do emitente ou na falta de fundos disponíveis, pois que o agente passivo, contra que se emitiu, já assegurou previamente o seu pagamento, encontrando-se, por tal forma, vinculado de modo inequívoco à obrigação, que nele se inscreve.

O visamento ocorre com as expressões: visto ou visado, ou visado para tal dia, seguidas da assinatura da pessoa ou pessoas que representam legalmente o estabelecimento.