chamamento ao processo

chamamento ao processo

Denomina-se o incidente (facultativo) pelo qual o devedor (réu) demandado chama para integrar a mesma lide os coobrigados pela dívida, tornando-os também responsáveis pelo resultado da pendência.

É admissível o chamamento ao processo (CPC/2015, art. 130):

a) do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

b) dos demais fiadores, na ação proposta conta um ou alguns deles;

c) dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles o pagamento da dívida comum.