cessão judicial
cessão judicial
Denominação dada à cessão que se faz em juízo, quando o crédito ou direito já está sendo demandado, mesmo na fase da execução, ou quando em inventário pendente. Ou a que o cedente é obrigado a fazer, em virtude de condenação.
Pode ser feita por assento nos próprios autos da ação, ser consequente da sentença condenatória, ou realizada por título extrajudicial, que se conduz à presença do juiz, para ser admitido o cessionário como sucessor do cedente na demanda em curso.