certificado
certificado
Derivado de certificatio, de certificare, na técnica jurídica tem a propriedade de indicar o documento onde se assevera ou se atesta a existência de um fato, de que se é testemunha, em razão do ofício.
E, assim, o certificado não implica a existência de um auto, de um documento ou de qualquer outro escrito, de que, necessariamente, se tiraram os elementos para a sua composição.
Pode decorrer, simplesmente, do conhecimento dele, em virtude de função ou de ter sido testemunha de sua evidência.
Pode o certificado, segundo sua própria natureza, ter a qualidade de documento autêntico, valendo, assim, como prova perfeita para demonstração inequívoca do fato que se quer mostrar. Mas, não se equipara à certidão, porque não é cópia de ato escrito existente em mãos ou no arquivo de quem a forneceu.
Em muitos casos, o certificado tem mera função e efeito de atestado, tal seja: Certificado de reservista, em que se comprova a quitação com o serviço militar.
Certificado de antecedentes, em que se certifica ou atesta que uma pessoa tem bons costumes.
Certificado de aprovação, em que se declara haver sido uma pessoa aprovada em exame ou concurso, a que se submeteu.
Certificado. Diz-se do documento provisório de um título da dívida pública ou da aquisição de ações de uma sociedade anônima, possuindo assim a equivalência de cautela, neste último caso.