certeza do objeto
certeza do objeto
É expressão de muito uso em matéria de mandato: a certeza do objeto do mandato.
Quer isso dizer que o objeto do mandato, isto é, a indicação do ato ou atos, ou negócios, a serem praticados pelo mandatário deve ir, inconfundivelmente, determinada no instrumento do mandato (procuração), pois que, por essa determinação certa, se indicará sua própria substância.
Deste modo, o objeto, para ser indicado como certo, deve estar anotado, sem confusão, nítido, inequívoco, podendo, por essa certeza, o mandatário agir segundo a vontade do mandante.
A imprecisão ou indeterminação do ato a ser praticado daria a ideia de incerteza. No entanto, a certeza não se pode ligar à ideia de
meticulosidade. Assevera, simplesmente, a existência da indicação exata, inconfundível do ato, sem que se precise uma redundância de instruções. Esta elementaria a meticulosidade, por vezes desnecessária, desde que o ato, ficando inequivocamente indicado, está, sem dúvida alguma, indicado por sua certeza.
E o que se alega em relação ao mandato serve para expressar a certeza do objeto da obrigação.