cerrado
cerrado
Qualificação dada, na lei civil, ao testamento que é feito ou escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa à sua ordem, segundo as regras legalmente instituídas.
E toma a especificação de cerrado porque, tão logo concluído o instrumento de aprovação, feito nele pelo notário, é fechado e cosido (costurado) pelo próprio oficial público.
Está, pois, além de autenticado como o testamento que se fez, subtraído, pelo fechamento ou cerração, como segredo às pessoas.