cerimônia

cerimônia

Assim se diz do conjunto de formalidades exteriores ou simbólicas, legalmente adotadas, para a prática de ato jurídico, as quais, por vezes, se mostram indispensáveis para a sua validade. Em sendo assim, tem sentido equivalente a solenidade.

A cerimônia compreende o próprio ritual instituído para a celebração ou para a realização do ato. É forma, que se prescreve para sua efetivação. E, por vezes, indica a própria celebração: cerimônia do casamento, assim, é geralmente entendida como sua celebração.

Cerimônia da abertura do testamento são as formalidades exteriores adotadas para que o testamento seja aberto. E estas consistem em abri-lo o juiz, em presença do apresentante e do escrivão, em mandar lê-lo, depois de ter anotado que nenhuma irregularidade há sobre ele.

Esta cerimônia constará de um termo (auto de abertura), lavrado no instrumento apresentado, após o instrumento de aprovação.

Numa escritura pública, é de sua cerimônia a leitura de seu teor às partes, que a declaram conforme, e, antes disso, não é ela encerrada sem que conste a formalidade.

Em todo ato jurídico, assim, a cerimônia tem esta significação: mostra-se a reunião de atos que se dizem essenciais à sua feitura, atos exteriores ou mesmo simbólicos, que representam as formalidades prescritas como regras para sua composição. Além disso, para validade do ato, no próprio instrumento ou escritura, que o materializa, deve fazer-se menção ao cumprimento do ritual estabelecido ou da solenidade que era exigida.