cerca
cerca
Designação que se dá, na técnica jurídica, a um dos meios usados para ser construído um tapume divisório entre prédios vizinhos.
A cerca vem assinalar o tapume que é feito de paus ou ripas, ou mesmo de tábuas, que fecham todo o limite da propriedade ou parte dela. Geralmente é feita de paus, troncos ou mesmo de madeira estaqueada, que se colocam de pé, presas a uma travessa, que a acompanha, horizontalmente, em todo percurso, sustentando-se, principalmente, em moirões, que são palunques mais fortes e resistentes, onde se prendem com segurança as travessas em que os paus se firmam.
A cerca, por esta forma, difere-se perfeitamente do muro, divisão executada em pedra ou tijolo, do aramado, divisão feita com estacas, tendo em volta três ou quatro linhas de arame farpado, vala, que se entende fosso aberto, como impeditivo de acesso entre os limites das propriedades vizinhas, banquetas etc.
É sistema de tapume mais aconselhável para as quintas, ou chácaras, pois que por ela, dificilmente, podem passar pequenos animais, mesmo os galináceos.
E, quando a cerca é feita de ramos ou galhos de árvores entrelaçados em forma de taipa ou tabique, dá-se mais propriamente o nome de sebe, pois que a cerca, em regra, é feita de paus-a-pique ou estaqueados.