centro
centro
Saindo de seu sentido geométrico, por extensão, possui o vocábulo aplicação na técnica jurídica, sempre com a significação de ponto, em que se mantém a sede de um negócio, ou se exercita uma soma de atividades.
Desse modo, a rigor na terminologia comercial, centro quer significar o local em que a pessoa, física ou jurídica, monta o estabelecimento comercial ou seu escritório, e nele executa ou atende aos misteres de seu negócio ou de sua profissão, mostrando ser ali ou a sede principal, ou uma das filiais ou sucursais.
Nesta acepção, o centro principal indica o local onde fica a sede ou matriz do estabelecimento, enquanto que centros de ocupações habituais serão tantos locais nos quais, em virtude das circunstâncias em que mantém suas atividades comerciais ou industriais, centralize ou realize uma certa soma de negócios, ou execute uma certa soma de atividades, em caráter de habitualismo.
Nesta razão, centro de ocupações habituais será aquele em que, não somente repetidas vezes, mas com o caráter permanente, costume a pessoa atender a seus negócios, possuindo estabelecimento, onde deva ser encontrada, ou mantendo residência, onde possa viver, alternadamente, para atender a negócios a serem tratados e resolvidos em tal local. O caráter permanente, que caracteriza o centro habitual, não quer dizer contínuo; pode ser alternado, mas constante, habitual.
O centro de atividades da pessoa mostra e caracteriza seu domicílio civil. E, se costuma ter centros de ocupações habituais em vários locais em cada um deles se fixará, legalmente, um domicílio, onde possa ser procurada. Dá-se, no caso, multiplicidade de domicílios.
Vide: Domicílio.