censo

censo

Na técnica jurídica, censo, derivado do latim census, verbo censere, tem sentidos próprios nos Direitos Público e Administrativo e no Direito Civil.

Nos Direitos Público e Administrativo, mantendo o conceito etimológico, pois censere quer também significar avaliar, não possui sentido diverso do que tinha entre os romanos: o de declaração autêntica prestada pelos cidadãos a respeito de suas terras, bens e pertences, com a situação, extensão, quantidade e qualidade, de suas mulheres, filhos, empregados etc., e do lugar de sua residência.

Outro sentido não tem na atualidade, designando o processo estatístico que se promove para a verificação do número de pessoas, registro de fatos, e avaliação de coisas, seja para efeito meramente político (censo eleitoral), para efeito administrativo (censo estatístico) ou para efeito tributário (censo fiscal).

No Direito Civil representava a pensão anual que o enfiteuta pagava ao senhorio pela posse de uma terra ou em razão de um contrato.