caça furtiva

caça furtiva

Para a caça é necessário licença especial da autoridade competente e que ela se exerça em terras em que não seja vedada a sua prática.

Desse modo, evidencia-se a caça permitida e a caça proibida. Desta, então, decorre a infração à caça exercida contrariamente à lei.

Precisamente, essa infração é que se denomina de caça furtiva. E para coibi- la, os regulamentos impõem multas e outras penalidades ao caçador infrator.

De todas as infrações à caça assume gravidade a que se exerce em tempo não permitido, sem a necessária licença, ou a que se executa com aparelhos ou utensílios proibidos.

Em razão disso, a caça somente se mostra legítima quando o caçador obedecer aos modos lícitos de caçar e aos tempos em que a caça se mostra autorizada. Do contrário, será caça furtiva, que se entende clandestina, ilícita e se mostra infração regulamentar ao Código de Caça.