caça
caça
Na terminologia jurídica, caça se compreende a perseguição e procura promovidas pelo homem aos animais selvagens ou que vivem em liberdade natural, sejam quadrúpedes ou aves, com a intenção de se apropriar deles, desde que não tenham dono.
A caça, assim, em relação aos quadrúpedes ou em relação às aves, para distinguir-se da pesca, que é a captura de peixes ou viventes da água, mostra-se uma das modalidades de ocupação ou de apropriação, pela qual os animais caçados passam à propriedade daqueles que os caçaram.
Mas, consoante prescreve a própria lei civil, a caça tem que ser realizada segundo as regras prescritas nos regulamentos administrativos, e pode exercer- se nas terras públicas ou nas particulares, nestas com o consentimento de seu dono.
Os animais destinados à caça dizem-se alimentícios ou não alimentícios. Estes são caçados para aproveitamento do couro ou pele ou para outros fins industriais, e se dizem animais ferozes, tais como os ursos, os tigres, as martas etc. Os alimentícios, como pela indicação se vê, destinam-se à alimentação, sendo designados por caça miúda ou caça grossa, segundo o seu tamanho ou volume das carnes, tais como, para os primeiros, os coelhos, as lebres, as codornas e as perdizes, e, para os segundos, os javalis, os veados e as antas.
A caça não se permite aos animais que tenham já sido apropriados, embora soltos, mas em propriedade privada ou em coutadas, onde eles se conservam, salvo quando os próprios donos das terras derem o seu consentimento.
A legislação sobre a caça é da competência privativa da União, somente competindo aos Estados suprir regularmente as deficiências que houver.
Caça. Num sentido amplo, também se tem caça como toda espécie de procura ou cata a alguma coisa ou pessoa, a fim de apreendê-los.