caução às custas

caução às custas

Designação que se dá, na terminologia forense, à garantia ou fiança prestada para segurança do juízo, isto é, para assegurar o pagamento das despesas processuais, quando o autor, nacional ou estrangeiro, reside fora do país, ou deixa de residir no país ao longo da tramitação de processo, após haver intentado a lide, desde que não possua nele bens imóveis que garantam o pagamento das referidas despesas.

Entre nós, é exigência do art. 835 do CPC/1973; art. 83 do CPC/2015. Chamam- na, também, de cautio judicatum solvi ou, mais propriamente, cautio pro expensis.

A garantia pode ser real ou fidejussória, desde que idônea e suficiente para assegurar as despesas do processo, na hipótese de sucumbência.

Referindo-se somente ao pagamento das custas, a caução judicatum solvi, ou cautio pro expensis, que, em boa razão, é denominada por nossa lei processual caução às custas, difere da caução de judicato solvendi, que, como bem se depreende, se refere à segurança da solvabilidade do devedor, cuja garantia se exige judicialmente.