caução frutuária
caução frutuária
Entende-se como tal a caução que deve ser prestada, pelo usufrutuário quando o proprietário o exigir.
Diz-se, também, cautio usufructuaria (caução do usufrutuário). Tanto pode ser real como fidejussória. E sua finalidade é a de assegurar a restituição dos bens e a reparação dos danos que possam decorrer do mau uso dos mesmos, em prejuízo do proprietário.