caução de rato

caução de rato

Denominação que se dá ao compromisso prestado por alguém, desejoso de defender os interesses de amigo ou parente, o qual, não tendo procuração em mão, assume a responsabilidade pelo que fez,

prometendo exibir a procuração, que lhe foi ou será outorgada, dentro do prazo que lhe é assinado.

Não é propriamente uma procuração, que esta não existe e, se existe, não está presente. É a caução para o mandato, que virá com a ratificação de todos os atos praticados ad referendum.

A caução de rato é admitida no foro judicial ou no foro administrativo. Desse modo, na caução de rato, o mandatário caucionante assume duas obrigações:

a) de concordar com o que for julgado na causa;

b) de exibir o instrumento do mandato, com a ratificação dos atos praticados, no prazo fixado pelo juiz.

Quando a caução de rato é prestada para defesa de direito relativo à propriedade ou mesmo para a sua aquisição, recebe o nome especial de caução de rato domini.

A responsabilidade do caucionante, segundo o teor de sua própria caução (concordar com o que for julgado), consiste em responder por todos os atos praticados como procurador de rato, inclusive por todas as pessoas que deles advenham, não lhe cabendo alegar a falta de mandato, que não lhe tenha autorizado a sua prática.

A vinda do mandato, com a ratificação que retroage aos atos anteriores, coloca-o, então, na posição de mandatário, livrando-o dos encargos da caução.