caução de opere demoliendo
caução de opere demoliendo
É a caução que pode ser pedida pelo nunciado, na nunciação de obra nova (ação), a fim de que possa continuar a obra embargada, sob alegação de que a sua paralisação lhe traz prejuízo, o que deve provar.
A caução, assim, é prestada para garantia da demolição da obra, quando se reconheça a procedência do embargo, vindo, pois, em defesa dos interesses recíprocos do nunciante e nunciado: este, evitando prejuízos atuais, pela paralisação da obra; aquele, assegurando-se da integridade de seu direito, se reconhecido, visto que a caução tem o objetivo de garantir a responsabilidade da demolição, como o ressarcimento de qualquer dano que a obra nova tenha provocado. A caução pode ser prestada por quaisquer dos meios que se têm admitido, seja real ou fidejussória.