caução de damno infecto

caução de damno infecto

Assim se designa a caução que o proprietário de um prédio é obrigado a prestar para segurança do dano que possa advir ao vizinho, bem assim para assegurar o sossego e a saúde dele, como os das pessoas que morem no prédio ameaçado.

É também chamada de caução do dano receado, em consequência da prática de ato ou mesmo omissão dele, de que possa resultar dano e a obrigação de repará- lo.

A caução tende a assegurar a justa reparação, quando seja juridicamente imputável ao agente e devidamente apurada no quantum da indenização.

Em regra, pelo sistema atual do Cód. de Processo, a caução de dano inevitável, caução de damno infecto , ou caução de dano receado, processa-se na ação cominatória para prestação do fato ou abstenção do ato, em vista do perigo iminente ou do dano iminente, positivamente evidenciado.