cativeiro
cativeiro
Na técnica do Direito Internacional, é compreendido como o estado de escravidão, a que o vencedor reduz o vencido.
Mas, a rigor, não se entende vencido aquele que pertence à nação que foi subjugada, mas toda pessoa que, estando com armas na mão, foi feita prisioneira pelo vencedor ou pelo adversário, pois que nem sempre o fato de haver prisioneiros indica que já se alcançou a vitória.
Além disso, o cativeiro, no sentido atual, não possui a significação antiga: os prisioneiros de guerra não são convertidos em cativos, na acepção de escravos. Ficam sob a guarda do aprisionador, em campos de concentração, até que sejam resgatados ou trocados por outros prisioneiros.
Desse modo, mais próprio, pelo sentido atual que se dá ao estado de prisão dos combatentes aprisionados em guerra, será aprisionamento.
Diz-se, atualmente, do local onde os sequestradores recolhem a vítima, até o pagamento do resgate.
Diz-se, também, do local onde determinada espécie ficará presa com a finalidade de manutenção, crescimento ou reprodução. Para que se possa ter um cativeiro, é preciso da devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente.
O termo cativeiro também possui previsão na Lei de Crimes Ambientais (art. 29 da Lei 9.605/1998) e na Instrução Normativa do Ibama 7, de
30.04.2015, que dispõem sobre animais silvestres.