categoria
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Na linguagem jurídica, é sempre tomada em duplo sentido, segundo a matéria a que ela se refere.
Categoria. No sentido do Direito Administrativo, quer significar o grau ou hierarquia de cargos, de que decorrem atribuições e vantagens distintas.
A categoria, então, é relativa a cada degrau, de inferior a superior, que vai sendo vencido pelos funcionários, segundo os acessos ou promoções, que os vão elevando de categoria ou de hierarquia. Indica, assim, a ordem hierárquica, que corresponde a cada classe ou posição na carreira burocrática.
Categoria. Em matéria civil ou em matéria fiscal, a categoria mostra a forma de especialização ou classificação, em que cada soma de espécies, a que se refere, vem agrupada, sob denominação própria, segundo a sua natureza ou quaisquer outros elementos para tal considerados.
No imposto sobre a renda, a matéria tributável é compreendida em categorias ou sejam classes de rendimentos, sobre as quais vai incidir o imposto.