castigo imoderado
castigo imoderado
Expressão geralmente usada para indicar o castigo físico ou corporal, que é infligido à pessoa, de maneira cruel ou incontida, tomando, assim, não o caráter de um corretivo, que é da índole da punição, mas, de uma tortura ou de uma barbaria, consequente do excesso ou do desmedido da ação punitiva.
Já o Direito antigo se opunha ao castigo imoderado, aplicado pelos pais aos filhos, pelos amos aos serviçais, ou pelos mestres aos aprendizes, considerando-o delito que recebia sanção penal.
A própria regra do Direito Romano já afirmava que “nam patria potestas in pietate debet, non atrociate, consistere”.
Pela lei civil brasileira, o castigo imoderado é suficiente razão para a perda do poder familiar.