casco do navio
casco do navio
É expressão usada no Direito Comercial Marítimo para indicar a quilha com o costado do navio, desprovido de todos os seus acessórios. É, propriamente, o arcabouço do navio, sem mastreação e outros pertences, mostrando-se, assim, nu de todos os seus aparelhos.
Dá-se-lhe, também, o nome de membra navis, para indicar que ele se compõe de todas as partes intrínsecas do navio, enquanto se chama de instrumenta navis os aparelhos e acessórios, que se dizem partes extrínsecas.
O casco do navio pode ser, por si só, objeto de garantia do contrato de câmbio marítimo, ou contrato de empréstimo, de dinheiro a risco.