casamento religioso
casamento religioso
Expressão usada para distinguir o casamento civil do religioso, sendo o assunto tratado, seja no aspecto civil seja no religioso, no CC/2002, arts. 1.511 a 1.570.
A Lei nº 1.110, de 23.05.50, regula o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, desde que atendam às exigências e formalidades prescritas pela citada lei para a equiparação do ato religioso ao civil.
Reafirmando o princípio instituído na lei citada, a CF/1988 dispõe que “o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei” (art. 226, § 2º).