casamento clandestino

casamento clandestino

Embora clandestino tenha o sentido de qualificar aquilo que se faz às escondidas, quando vem qualificando o casamento tem significado muito mais amplo que o de mero casamento oculto: é, pois, o casamento feito sem atenção às prescrições legais, pelo que é nulo e sem qualquer eficácia jurídica.

O casamento clandestino sempre se induz feito com fraude, equiparando-se, de certo modo, ao casamento simulado, pois não deixa de ser aquele ato em que se emprega ardil ou engano, para fazer crer que se está realizando um casamento cercado de todas as formalidades prescritas em lei.