casamento anulável

casamento anulável

Diz-se que o casamento é anulável, quando, em desatenção a preceitos legais, não foram atendidas certas formalidades necessárias à sua validade, ou quando ocorrem vícios que lhe retiram a eficácia.

Mas, tal qual o princípio que se assenta na teoria de anulabilidade do ato, o casamento anulável pode ter removidos os vícios que atacam sua valia, dominando, então, a sua validade jurídica, como se, em verdade, nada houvesse acontecido.

A lei civil determina os casos de anulação e registra as pessoas que têm autoridade para validar o ato de pleitear a sua anulação.

Entre os casos de anulabilidade estão: a falta de consentimento, quando menores os nubentes; os casos de coação; quando não tenham os nubentes atingido a idade mínima para o casamento; se, raptada, não está em lugar seguro e fora do poder do raptor; se ocorre erro essencial quanto à pessoa.

Prescrita a ação para a anulação, está revalidado o casamento, mesmo que se tenha anotado anulável.